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Última atualização: 15/09/2026, 18:35

Competências

De acordo com a estrutura organizacional definida no art. 14 da Lei nº 9.156/2023 (PDF, abre em nova aba), compete:

  1. A orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual.
  2. O exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e aos demais princípios que regem a administração pública, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando à salvaguarda do erário e do patrimônio públicos do Estado.
  3. A verificação da exatidão e da regularidade das contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a adequada execução do orçamento.
  4. O incremento da transparência da gestão pública estadual, bem como a supervisão e o controle da regularidade da Administração Pública Estadual junto ao cadastro único de convênios da União Federal.
  5. A gestão da Política e dos programas de Integridade e Conformidade públicas.
  6. A prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria-Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.
  7. O auxílio no aperfeiçoamento da gestão pública.
  8. A formulação, a coordenação, o fomento e a implementação de programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência.
  9. O zelo pelo controle social na administração pública.
  10. A exortação para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefícios da sociedade.
  11. O fomento e a supervisão das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
  12. Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Conforme o dispositivo legal vigente, art. 8 da Lei nº 9.856/2026 (PDF, abre em nova aba), são atribuições da CGE:

  1. Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), bem como a execução de planos, programas e orçamentos estaduais.
  2. Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos estaduais e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
  3. Fiscalizar operações de crédito, avais, garantias e os direitos e obrigações do Estado.
  4. Prestar apoio ao Controle Externo no cumprimento de sua missão institucional.
  5. Sistematizar, padronizar e normatizar as atividades correcionais no âmbito estadual.
  6. Celebrar acordos de leniência em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e avaliar programas de integridade de entes privados.
  7. Gerir a política de integridade e conformidade pública, orientando os órgãos estaduais na implantação de seus programas internos.
  8. Determinar a instauração de Tomada de Contas, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais sempre que constatadas irregularidades.
  9. Instaurar ou avocar, motivadamente e após consulta à PGE, procedimentos de auditoria, inspeção ou correição em casos de:Inexistência de condições objetivas no órgão de origem.
  10. Complexidade técnica, relevância pecuniária ou repercussão social.
  11. Envolvimento de servidores de múltiplos órgãos ou de autoridades específicas.
  12. Inércia da autoridade responsável ou descumprimento de recomendações.
  13. Aplicar penalidades legais decorrentes dos procedimentos instaurados ou avocados.
  14. Manter cadastro atualizado de atos de correição, tomadas de contas e pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
  15. Exercer demais atribuições legais e regulamentares.

Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

  1. Apoiar a formulação de diretrizes de governança e planejamento institucional.
  2. Coordenar o planejamento estratégico, PPA, LOA e o monitoramento de políticas públicas de controle interno e transparência.
  3. Apoiar a modernização administrativa e a estrutura regimental da CGE.

Compete à Subsecretaria de Auditoria e Controle Interno

  1. Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
  2. Coordenar e harmonizar as Unidades Setoriais de Controle Interno.
  3. Acompanhar a regularidade fiscal, administrativa e econômico-financeira do Estado.

Compete à Subsecretaria de Integridade Estadual

  1. Coordenar políticas e ações de prevenção e combate à corrupção.
  2. Gerir programas de integridade e conformidade pública e privada.
  3. Acompanhar e conduzir Processos Administrativos de Responsabilização – PAR.

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